Política de Meia-Entrada

Esta política estabelece as regras para concessão do benefício de 50% de desconto no valor do ingresso (meia-entrada) em nossas unidades ativas. O benefício é pessoal, intransferível e condicionado à apresentação de documentos comprobatórios no ato da compra e no acesso às salas.

1. Beneficiários e Documentos Exigidos

Estudantes

Quem tem direito: Alunos da educação básica, ensino médio, ensino técnico, graduação e pós-graduação.

Documento necessário: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) física ou digital, emitida por entidades oficiais (UNE, UBES, ANPG ou diretórios acadêmicos), contendo nome completo, foto, data de nascimento, nome da instituição e validade.

Nota: Comprovantes de matrícula ou boletos não são aceitos isoladamente conforme a lei federal.

Idosos

Quem tem direito: Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Documento necessário: Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, Passaporte).

Pessoas com Deficiência (PCD) e Acompanhantes

Quem tem direito: Pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial.

Documento necessário: Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), documento emitido pelo INSS ou laudo médico com CID.

Acompanhante: Tem direito ao mesmo desconto caso o laudo/cartão indique a necessidade de auxílio.

Jovens de Baixa Renda (ID Jovem)

Quem tem direito: Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar de até 2 salários mínimos.

Documento necessário: Carteira ID Jovem vigente acompanhada de documento de identidade com foto.

Professores e Profissionais da Educação

Regra Local: Aplicável conforme leis estaduais ou municipais vigentes em Capão da Canoa, Criciúma, Sombrio e Tanópolis.

Documento necessário: Holerite (contracheque) recente do mês vigente ou anterior e documento de identidade com foto.

2. Regras Gerais