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Saiba como funciona a meia-entrada

Verifique a categoria e os comprovantes necessários para garantir o benefício.

Estudantes

  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, no padrão nacional da Lei nº 12.933/2013.
  • Documento oficial com foto pode ser solicitado na entrada da sala.

Pessoas com deficiência

  • Cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento do INSS que comprove a aposentadoria da pessoa com deficiência.
  • O acompanhante, quando necessário, também tem direito à meia-entrada.

Jovens de baixa renda

  • Jovens de 15 a 29 anos inscritos no CadÚnico, com a Identidade Jovem (ID Jovem).
  • Apresente a ID Jovem acompanhada de documento oficial com foto.

Pessoas idosas

  • Pessoas a partir de 60 anos (Estatuto da Pessoa Idosa — Lei nº 10.741/2003).
  • Apresente documento oficial com foto.

Regras gerais

  • Para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, a lei garante a meia-entrada em 40% dos ingressos de cada sessão.
  • O comprovante deve ser apresentado na compra e na entrada da sessão.

Informações do cinema

Quem tem direito à Meia-Entrada?

A meia-entrada é um benefício garantido por lei para diversas categorias. Confira abaixo quem tem o direito e quais são os documentos exigidos para a comprovação na portaria do evento:

  • Estudantes: Alunos da educação básica (ensino fundamental e médio) e ensino superior.
    Comprovação: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida e emitida por entidades oficiais.
  • Idosos: Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
    Comprovação: Documento de identidade original com foto (RG ou CNH).
  • Pessoas com Deficiência (PcD) e Acompanhante: O benefício se estende a um acompanhante quando necessário.
    Comprovação: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria, acompanhado de documento de identidade com foto.
  • Jovens de Baixa Renda: Jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
    Comprovação: Apresentação da Identidade Jovem (ID Jovem) acompanhada de documento de identidade com foto.
  • Professores da Rede Pública e Privada: (Benefício sujeito às legislações estaduais e municipais vigentes).
    Comprovação: Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação ou contracheque recente acompanhado de documento de identidade.
Regras e Avisos Importantes

De acordo com a Lei Federal nº 12.933/2013, a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

  • A apresentação do documento de comprovação é obrigatória tanto no momento da compra (quando solicitado) quanto na entrada do evento.
  • Boletos bancários, carteirinhas de curso de idiomas ou de academia não são aceitos como comprovante de escolaridade.
  • O benefício da meia-entrada não é cumulativo com outras promoções ou descontos.

Resumo da legislação federal. Leis estaduais ou municipais podem ampliar o benefício; em caso de dúvida, consulte a bilheteria ou a Central de Atendimento.

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